TJAC 0008887-15.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008887-15.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovada nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008887-15.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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