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Jurisprudência


TJAC 0008887-15.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se a grave ameaça exercida por meio de arma restou comprovada nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008887-15.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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