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Jurisprudência


TJAC 0008888-97.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Atenuante. Concurso formal. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. - Restando demonstrado nos autos que os apelantes na época dos fatos eram menores de vinte e um anos, deve ser reformada a Sentença no ponto que não considerou tal circunstância como atenuante da pena. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008888-97.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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