TJAC 0008888-97.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Atenuante. Concurso formal.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que os apelantes na época dos fatos eram menores de vinte e um anos, deve ser reformada a Sentença no ponto que não considerou tal circunstância como atenuante da pena.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008888-97.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Atenuante. Concurso formal.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que os apelantes na época dos fatos eram menores de vinte e um anos, deve ser reformada a Sentença no ponto que não considerou tal circunstância como atenuante da pena.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008888-97.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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