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Jurisprudência


TJAC 0008889-11.2015.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A violência ou grave ameaça, presentes no crime de roubo, impedem a aplicação do princípio da insignificância, devido ao alto grau de censurabilidade da conduta. 2. Comprovado o emprego da grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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