TJAC 0008896-50.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO. ALEGAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DE PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NA PRÁTICA DO CRIME. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não restando configurado o elemento subjetivo indispensável à configuração do crime de peculato, consistente no fim de se apossar da coisa em proveito próprio ou de terceiro, não há que se falar na configuração do delito e tampouco em violação ao Art. 312, do Código Penal.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO. ALEGAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DE PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NA PRÁTICA DO CRIME. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não restando configurado o elemento subjetivo indispensável à configuração do crime de peculato, consistente no fim de se apossar da coisa em proveito próprio ou de terceiro, não há que se falar na configuração do delito e tampouco em violação ao Art. 312, do Código Penal.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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