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Jurisprudência


TJAC 0008896-50.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PECULATO. ALEGAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA DE PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NA PRÁTICA DO CRIME. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não restando configurado o elemento subjetivo indispensável à configuração do crime de peculato, consistente no fim de se apossar da coisa em proveito próprio ou de terceiro, não há que se falar na configuração do delito e tampouco em violação ao Art. 312, do Código Penal. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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