TJAC 0008898-20.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.
1. Provada a materialidade e autoria, não há como falar em absolvição da apelante, devendo a sentença ser mantida.
2. Inexiste nulidade por ausência de fundamentação na decisão que corretamente aplica ao caso, os dispositivos legais, explicitando de maneira coerente e concisa, os motivos que justificam à aplicação da pena, nos termos do art. 59, do Código Penal, sendo aplicada corretamente a pena-base um pouco acima do mínimo legal, tendo o magistrado a quo considerado reprovação de grau médio, pois a ré sabia que sua conduta era ilícita e ainda assim se comportou dessa maneira.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE.
1. Provada a materialidade e autoria, não há como falar em absolvição da apelante, devendo a sentença ser mantida.
2. Inexiste nulidade por ausência de fundamentação na decisão que corretamente aplica ao caso, os dispositivos legais, explicitando de maneira coerente e concisa, os motivos que justificam à aplicação da pena, nos termos do art. 59, do Código Penal, sendo aplicada corretamente a pena-base um pouco acima do mínimo legal, tendo o magistrado a quo considerado reprovação de grau médio, pois a ré sabia que sua conduta era ilícita e ainda assim se comportou dessa maneira.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
20/04/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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