TJAC 0008902-15.2012.8.01.0002
Apelação Criminal. Autoria. Negativa. Absolvição. Impossibilidade.
Deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando a condenação foi firmada nas provas existentes nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0008902-15.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Negativa. Absolvição. Impossibilidade.
Deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando a condenação foi firmada nas provas existentes nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0008902-15.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
28/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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