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Jurisprudência


TJAC 0008902-15.2012.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Autoria. Negativa. Absolvição. Impossibilidade. Deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante pelo crime de tráfico de drogas, mormente quando a condenação foi firmada nas provas existentes nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0008902-15.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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