TJAC 0008904-51.2013.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008904-51.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008904-51.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
20/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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