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Jurisprudência


TJAC 0008904-51.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008904-51.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 20/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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