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Jurisprudência


TJAC 0008915-22.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida. 2 Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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