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Jurisprudência


TJAC 0008921-24.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Não há omissão acerca da análise dos juros remuneratórios e da capitalização de juros, eis que as matérias foram enfrentadas por ocasião da decisão monocrática, no sentido de que, aplicado juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, devem os mesmos sofrer redução. 2. A capitalização de juros, é de todos sabido, somente é permitida quando expressamente pactuada, e esta foi afastada por ausência de comprovação do ajuste, e ainda, por estar a matéria pendente de julgamento pela Suprema Corte. ADI 2316. 3. Os Embargos de Declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve se alicerçar em uma das hipóteses expressas no artigo 535, do CPC. Ausentes os requisitos legais, devem ser rejeitados. 4. Embargos de Declaração conhecidos mas, no mérito, rejeitados..

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 26/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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