TJAC 0008930-83.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Ainda que provada, a dependência toxicológica não elide a traficância.
2. Não há como se descaracterizar a ocorrência do concurso material (Art. 69 do CP), para que seja aplicada, somente em um dos crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44 do CP).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Ainda que provada, a dependência toxicológica não elide a traficância.
2. Não há como se descaracterizar a ocorrência do concurso material (Art. 69 do CP), para que seja aplicada, somente em um dos crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44 do CP).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
09/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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