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Jurisprudência


TJAC 0008932-84.2011.8.01.0002

Ementa
Processo Civil. Reclamação Trabalhista. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0008932-84.2011.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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