TJAC 0008964-34.2007.8.01.0001
Ementa:
Apelação Cível. Contribuição sindical. Servidor público. Cobrança. Procedência. É devida a Contribuição Sindical por Servidor Público, em razão do princípio constitucional da unicidade.
Ementa
Apelação Cível. Contribuição sindical. Servidor público. Cobrança. Procedência. É devida a Contribuição Sindical por Servidor Público, em razão do princípio constitucional da unicidade.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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