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Jurisprudência


TJAC 0008971-50.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Denunciação caluniosa. Autoria. Pena. Dosimetria. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado à apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008971-50.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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