TJAC 0008980-75.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. A prestação de serviços à comunidade consiste no cumprimento de tarefas atribuídas ao condenado, conforme as suas aptidões, fixadas pelo juízo da vara de execuções penais - art. 46 do Código Penal c/c art. 148 da Lei n.º 7.210/84.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. SIMPLES DECLARAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei.
2. A prestação de serviços à comunidade consiste no cumprimento de tarefas atribuídas ao condenado, conforme as suas aptidões, fixadas pelo juízo da vara de execuções penais - art. 46 do Código Penal c/c art. 148 da Lei n.º 7.210/84.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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