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Jurisprudência


TJAC 0009027-54.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL DE GRADUAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO TOTAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TUTELA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1.- Tratando-se de prestação de trato sucessivo, não prescreve o fundo de direito, mais apenas as parcelas vencidas a mais de cinco anos. 2.- O pedido requerido na esfera administrativa suspende o prazo prescricional.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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