main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009056-36.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal. 2. Apelo a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 05/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão