TJAC 0009066-85.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade do apelante, deve ser mantida a condenação.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
15/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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