TJAC 0009067-94.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009067-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009067-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão