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Jurisprudência


TJAC 0009067-94.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009067-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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