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Jurisprudência


TJAC 0009074-23.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial. A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário, sendo incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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