TJAC 0009077-85.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POUPANÇA. EXTRATOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O banco depositário tem o dever de conservar extratos de conta poupança, pelo período de 20 (vinte) anos - lapso temporal referente à prescrição das ações de natureza pessoal (art. 177 do Código Civil de 1916). 2. Não cabe aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos (Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POUPANÇA. EXTRATOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O banco depositário tem o dever de conservar extratos de conta poupança, pelo período de 20 (vinte) anos - lapso temporal referente à prescrição das ações de natureza pessoal (art. 177 do Código Civil de 1916). 2. Não cabe aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos (Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça).
Data do Julgamento
:
19/01/2010
Data da Publicação
:
03/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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