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Jurisprudência


TJAC 0009091-64.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pela ação delituosa, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser mantida a Sentença que arbitrou a reparação.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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