TJAC 0009091-64.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pela ação delituosa, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser mantida a Sentença que arbitrou a reparação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pela ação delituosa, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser mantida a Sentença que arbitrou a reparação.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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