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Jurisprudência


TJAC 0009092-44.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Processo. Nulidade. Autoria. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadora. Impossibilidade. Pena Base. Agravante. Reincidência. Existência. - Os reconhecimentos fotográfico e pessoal realizados na fase inquisitoria e ratificados em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa são válidos, não havendo que se cogitar em prejuízo, regra para se decretar nulidade de ato ou de feito. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Impossível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O processo digital permite ao Juiz, num mesmo ambiente, examinar a Ação Penal por inteiro, onde pode obter informações acerca da conduta do réu, para efeito de agravamento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009092-44.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Raimundo Juliano Carvalho dos Santos e dar provimento ao Recurso do Ministério Público, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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