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Jurisprudência


TJAC 0009095-96.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Reincidência. Confissão. Compensação. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento. - Constatado que o Juiz singular compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando aos apelantes o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009095-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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