TJAC 0009097-32.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Recurso do Ministério Público - subsistindo nos autos prova suficiente da existência do crime e da sua autoria, materializada pela prova documental e testemunhal encartadas nos autos, necessária se faz a reforma da sentença absolutória para condenar Fábio André Araújo Pereira, pelo crime previsto no Art. 157, § 2º, I e II (por quatro vezes), na forma do Art. 70, do Código Penal;
2. Recurso da Defesa - se os elementos de prova confirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa indicam o apelante como um dos autores do fato, impositiva a manutenção da condenação de Weliton de Oliveira Melo nos termos propostos na origem.
3. Apelo provido para o órgão ministerial e não provido para a defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA.
1. Recurso do Ministério Público - subsistindo nos autos prova suficiente da existência do crime e da sua autoria, materializada pela prova documental e testemunhal encartadas nos autos, necessária se faz a reforma da sentença absolutória para condenar Fábio André Araújo Pereira, pelo crime previsto no Art. 157, § 2º, I e II (por quatro vezes), na forma do Art. 70, do Código Penal;
2. Recurso da Defesa - se os elementos de prova confirmados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa indicam o apelante como um dos autores do fato, impositiva a manutenção da condenação de Weliton de Oliveira Melo nos termos propostos na origem.
3. Apelo provido para o órgão ministerial e não provido para a defesa.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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