TJAC 0009104-87.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONVENCIMENTO DO JUÍZA DEU-SE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INDISPENSÁVEL APREENSÃO DO ARTEFATO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PENA-MULTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VALOR PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimento da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Muito embora tenha o imputado assumido a autoria do ilícito, tenho que sua confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, principalmente porque foi parcial.
3. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.
4. Inviável a redução do quantum de pena-multa aplicado, eis que grafada de forma proporcional à pena principal.
5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONVENCIMENTO DO JUÍZA DEU-SE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INDISPENSÁVEL APREENSÃO DO ARTEFATO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PENA-MULTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VALOR PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimento da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Muito embora tenha o imputado assumido a autoria do ilícito, tenho que sua confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, principalmente porque foi parcial.
3. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.
4. Inviável a redução do quantum de pena-multa aplicado, eis que grafada de forma proporcional à pena principal.
5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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