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Jurisprudência


TJAC 0009104-87.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. DECRETO FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONVENCIMENTO DO JUÍZA DEU-SE POR OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INDISPENSÁVEL APREENSÃO DO ARTEFATO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PENA-MULTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. VALOR PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelo depoimento da vítima e das testemunhas formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Muito embora tenha o imputado assumido a autoria do ilícito, tenho que sua confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, principalmente porque foi parcial. 3. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos. 4. Inviável a redução do quantum de pena-multa aplicado, eis que grafada de forma proporcional à pena principal. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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