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Jurisprudência


TJAC 0009120-17.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉ CONFESSA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, sobretudo com a confissão judicial da apelante. 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo, desde que devidamente fundamentado.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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