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Jurisprudência


TJAC 0009125-39.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FARMÁCIA. ALVARÁ. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Condicionado o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos ao prévio licenciamento pelo órgão sanitário, não há falar em incompetência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do ente público municipal Recorrente que obstou a concessão de alvará sanitário à falta de técnico responsável durante o integral horário de funcionamento da atividade empresarial. 2. Verificada a inobservância a requisito legal de funcionamento (alvará), adequada a interdição do empreendimento pelo ente público municipal Apelante. 4. Recurso provido. Reexame necessário procedente.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licenças
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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