TJAC 0009125-39.2010.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FARMÁCIA. ALVARÁ. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Condicionado o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos ao prévio licenciamento pelo órgão sanitário, não há falar em incompetência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do ente público municipal Recorrente que obstou a concessão de alvará sanitário à falta de técnico responsável durante o integral horário de funcionamento da atividade empresarial.
2. Verificada a inobservância a requisito legal de funcionamento (alvará), adequada a interdição do empreendimento pelo ente público municipal Apelante.
4. Recurso provido. Reexame necessário procedente.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FARMÁCIA. ALVARÁ. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Condicionado o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos ao prévio licenciamento pelo órgão sanitário, não há falar em incompetência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do ente público municipal Recorrente que obstou a concessão de alvará sanitário à falta de técnico responsável durante o integral horário de funcionamento da atividade empresarial.
2. Verificada a inobservância a requisito legal de funcionamento (alvará), adequada a interdição do empreendimento pelo ente público municipal Apelante.
4. Recurso provido. Reexame necessário procedente.
Data do Julgamento
:
30/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licenças
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão