TJAC 0009130-95.2009.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO MÉRITO.
1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria enfocada, já foi devidamente analisada quando do julgamento da apelação criminal.
2- Embargos rejeitados. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0009130-95.2009.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 07 de abril de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DO MÉRITO.
1- Inexiste a omissão apontada, vez que a matéria enfocada, já foi devidamente analisada quando do julgamento da apelação criminal.
2- Embargos rejeitados. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0009130-95.2009.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 07 de abril de 2011.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
15/04/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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