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Jurisprudência


TJAC 0009136-92.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Não havendo convicção acerca da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, a teor do brocardo latino in dubio pro reo. 2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base privativa de liberdade e pagamento de multa acima do mínimo legal. 3. Para fixação do quantum penal, a autoridade judiciária não deve ficar condicionada, exclusivamente, ao critério matemático, devendo-se valer também do seu livre convencimento, amparando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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