main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009139-52.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Iter Criminis. - A fixação da pena acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - O percentual de  redução pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a redução é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação, menor a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009139-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão