TJAC 0009154-84.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de uso de documento falso (carteiras de visitação) e imputam às recorrentes a autoria, restando afastado o argumento de insuficiência do conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de uso de documento falso (carteiras de visitação) e imputam às recorrentes a autoria, restando afastado o argumento de insuficiência do conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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