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Jurisprudência


TJAC 0009154-84.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de uso de documento falso (carteiras de visitação) e imputam às recorrentes a autoria, restando afastado o argumento de insuficiência do conjunto probatório, não havendo que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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