TJAC 0009155-13.2006.8.01.0002
Ementa:
Mandado de Segurança. Sociedade de economia mista. Ato de gestão. Carência de ação. Via eleita. Inadequação.
Ementa
Mandado de Segurança. Sociedade de economia mista. Ato de gestão. Carência de ação. Via eleita. Inadequação.
Data do Julgamento
:
17/09/2009
Data da Publicação
:
28/09/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão