TJAC 0009163-80.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Tem-se que o juízo a quo bem sopesou as circunstâncias em que se deram o evento, como bem aplicou as medidas constantes do Art. 59, do Código Penal, e no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, não havendo o que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, é necessário que o acusado seja primário, o que não é o caso do apelante, já que constatada a sua reincidência. Precedentes STJ.
3. Apelação não provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Tem-se que o juízo a quo bem sopesou as circunstâncias em que se deram o evento, como bem aplicou as medidas constantes do Art. 59, do Código Penal, e no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, não havendo o que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4o, da Lei 11.343/06, é necessário que o acusado seja primário, o que não é o caso do apelante, já que constatada a sua reincidência. Precedentes STJ.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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