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Jurisprudência


TJAC 0009174-41.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE PRESENTES. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prova da materialidade e indícios de autoria são suficientes para embasar decisão de pronúncia (art. 413, do Código de Processo Penal). 2. Observância do princípio in dubio pro societate que deve reger a presente fase processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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