TJAC 0009177-88.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. PRESENTE REQUISITOS PRISÃO CAUTELAR. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. PRESENTE REQUISITOS PRISÃO CAUTELAR. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição.
2. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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