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Jurisprudência


TJAC 0009177-88.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL EFICAZ. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. PRESENTE REQUISITOS PRISÃO CAUTELAR. DESPROVIMENTO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 2. Incabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os motivos que autorizaram a segregação cautelar 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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