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Jurisprudência


TJAC 0009185-07.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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