TJAC 0009185-07.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Grave ameaça. Existência. Pena. Substituição. Impossibilidade. Provimento.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos objetivos descritos na Lei. Deve ser reformada a Sentença que determinou a substituição da pena imposta ao réu que não preencheu os referidos requisitos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009185-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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