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Jurisprudência


TJAC 0009185-51.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – AUSÊNCIA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos constantes do art. 44 do Código Penal. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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