TJAC 0009190-73.2006.8.01.0001
Ementa:
1.- A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ementa
1.- A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Data da Publicação
:
Ementa: 1.- A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas i
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão