TJAC 0009191-45.2012.8.01.0002
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO NÃO EFETIVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Confissão apenas policial e sem alicerçar condenação não enseja a aplicação da atenuante especifica;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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