TJAC 0009192-30.2012.8.01.0002
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. SEXTA PARTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
Pretensão de servidores municipais ao percebimento da gratificação de sexta parte, com fundamento no art. 36, §§ 4º e 5º, da Constituição Estadual. Arguição de inconstitucionalidade que constitui questão prejudicial ao julgamento da causa no tribunal.
Subsistindo fortes indícios de inconstitucionalidade da expressão "ou municipal" contida no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, bem como, à mingua de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Plenário desse Tribunal sobre o preceito em referência, impõe-se a instauração do incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, com a remessa dos autos ao Pleno Jurisdicional.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL. SEXTA PARTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO JURISDICIONAL.
Pretensão de servidores municipais ao percebimento da gratificação de sexta parte, com fundamento no art. 36, §§ 4º e 5º, da Constituição Estadual. Arguição de inconstitucionalidade que constitui questão prejudicial ao julgamento da causa no tribunal.
Subsistindo fortes indícios de inconstitucionalidade da expressão "ou municipal" contida no § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, bem como, à mingua de decisão do Supremo Tribunal Federal e do Plenário desse Tribunal sobre o preceito em referência, impõe-se a instauração do incidente de inconstitucionalidade, a fim de resguardar a reserva imposta pelo artigo 97 da Carta Magna, com a remessa dos autos ao Pleno Jurisdicional.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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