TJAC 0009197-75.2000.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não tendo sido de pronto demonstrada a excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não tendo sido de pronto demonstrada a excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não tendo sido de pronto demonstrada a excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2- Recurso improvido. Unânim
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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