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Jurisprudência


TJAC 0009197-75.2000.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não tendo sido de pronto demonstrada a excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- Não tendo sido de pronto demonstrada a excludente de ilicitude, impõe-se a submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. 2- Recurso improvido. Unânim
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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