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Jurisprudência


TJAC 0009221-80.2012.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. No caso em exame, a fixação das verbas de sucumbência no processo de conhecimento se constitui em error in judicando, passível de correção via recurso, não em erro material, nos termos da exegese do artigo 463, I, do CPC. É possível a compensação dos honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, mesmo que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, admitindo-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza qualquer ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. A procedência parcial dos embargos à execução implica no redimensionamento do ônus de sucumbência, admitida à compensação dos honorários advocatícios. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/12/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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