TJAC 0009227-56.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Agravante.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A agravante de reincidência não foi considerada para o aumento da pena base. Assim, no caso concreto, não houve violação ao princípio do non bis in idem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009227-56.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Reincidência. Agravante.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A agravante de reincidência não foi considerada para o aumento da pena base. Assim, no caso concreto, não houve violação ao princípio do non bis in idem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009227-56.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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