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Jurisprudência


TJAC 0009241-06.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, à luz do princípio in dubio pro societate. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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