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Jurisprudência


TJAC 0009255-44.2001.8.01.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E EM FACE DO QUANTUM DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. A ILICITUDE É INERENTE AO CRIME. ELEMENTO NÃO NEGATIVO PARA A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. QUANTUM DA ATENUANTE APLICADA CONDIZENTE COM O CASO EM CONCRETO. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE. APELATÓRIO PROVIDO EM PARTE. A culpabilidade deve ser excluída como elemento negativo a ensejar a exacerbação da pena base, pois a ilicitude é inerente à conduta criminosa. Quantum redutor em face da atenuante reconhecida é elemento discricionário da sentença e se amolda ao caso em concreto. Apelo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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