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Jurisprudência


TJAC 0009258-42.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes). 3. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco