TJAC 0009258-42.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal(Precedentes).
3. É indispensável o preenchimento de todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, para concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco