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Jurisprudência


TJAC 0009277-82.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Agravante. Reincidência. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O processo digital permite ao Juiz, num mesmo ambiente, examinar a Ação Penal por inteiro, onde pode obter informações acerca da conduta do réu, para efeito de agravamento da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009277-82.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e negar provimento ao Recurso de Raimundo Juliano Carvalho dos Santos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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