TJAC 0009280-37.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Mudança. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena foi fixada em patamar superior a oito anos de reclusão, fato que justifica a imposição do regime fechado para o início do seu cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009280-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Mudança. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena foi fixada em patamar superior a oito anos de reclusão, fato que justifica a imposição do regime fechado para o início do seu cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009280-37.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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