main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009289-04.2010.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA AJG. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), a Agravante, não beneficiária da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b'). Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão