TJAC 0009296-49.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
2. O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação.
3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03. (Precedente STJ)
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. DESPROVIMENTO.
1. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante.
2. O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação.
3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03. (Precedente STJ)
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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