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Jurisprudência


TJAC 0009296-49.2017.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. DESPROVIMENTO. 1. Inviável a desclassificação quando, além da natureza e quantidade de droga apreendida, os demais elementos coletados nos autos demonstram a condição de traficante. 2. O porte ilegal de arma de fogo e munição de uso proibido é crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para a sua consumação. 3. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/03. (Precedente STJ) 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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